Foi hoje publicada, no Diário da República, a Portaria nº 110/2014, de 22 de maio, que estabece o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios. De acordo com a referida Portaria esse período vigora de 1 de julho a 30 de setembro de 2014.
Consulte aqui a Portaria nº 110/2014, de 22 de maio